(47) 9.9956-2326 contato@adamtecnologia.com

Números evidenciam preferência pela arbitragem em TI

Números evidenciam preferência pela arbitragem em TI

12 jul, 2013 | Adam, Adam Sistemas, AdamNews, Arbitragem, Notícias | 0 Comentários

Todos estão cansados de ouvir os clichês: a internet “domina nossas vidas” e estamos na “era digital”. Mas a realidade é que já deixamos de ser crianças deslumbradas com tecnologia faz muito tempo. Agora é hora de resolver problemas. Muitos contratos são assinados em ambiente estritamente virtual, quase toda a comunicação é feita por e-mail, empresas e pessoas físicas têm sido vítimas de hackers, a senha de desbloqueio do seu smartphone foi quebrada, o programa de milhões de dólares fornecido pela companhia x não se adaptou à empresa e ninguém sabe explicar o que aconteceu. Esses são alguns tipos de problemas atuais.

Internacionalmente, a grande área do direito aplicado à tecnologia da informação (IT law ou computer law) não está “em constante crescimento” — está estabelecida desde o século passado. Apesar da obviedade do fato em âmbito global e nacional, não é fácil encontrar literatura de qualidade sobre o tema no Brasil, e nossa carência de especialistas já é proverbial. Juristas costumam acolher novidades sem qualquer preocupação com o seu tratamento especializado e, na ânsia por compreender um tema sem precisar estudá-lo a fundo, com seriedade e academicidade, acabam por restringir-se a acrescentar um “e” entre o direito e a tecnologia e lançar cursos superficiais para atrair novidadeiros. Mas enquanto nossos advogados estavam inventando, deslumbrados, expressões como “direito digital”, o Legislativo da Índia editava o Technology Information Act. Há nada menos que 12 anos. Nessa mesma época, problemas reais de TI surgiam no Brasil e queríamos soluções e não palavras mágicas.

Muito cedo esses problemas vieram bater a porta das instituições de arbitragem. É fato notório que a opção pela arbitragem costuma fundar-se nos seguintes fatores: preço, rapidez, sigilo, flexibilidade, colegialidade, expertise acadêmica e técnica. Pois bem: já em 1982, Marion Zinman, diretora da American Arbitration Association (AAA), noticiava que os advogados já estavam inserindo cláusulas de arbitragem na maioria dos contratos de software. E mais: que esse meio de resolução de conflitos permitia às empresas e pessoas físicas escapar ilesos do completo desconhecimento da matéria pelo Judiciário.

Alguns números podem ajudar a evidenciar a preferência do empresário pela arbitragem em contratos desoftware e TI, como ocorre também nas áreas de construção, bolsas de valores, fusões e aquisições, etc. A mesma AAA, uma das principais instituições arbitrais nos EUA, já administrava, em 1982, quase R$ 20 milhões (valor histórico) em arbitragens em matéria de TI, contando com 187 árbitros com formação especializada nessa área.

Se os dados de 30 anos atrás já eram impressionantes, imagine-se a estatística do século XXI. Hoje, a AAA mantém uma lista de mais ou menos 60 mil experts que podem ser indicados como árbitros em matéria de TI. O crescimento do interesse no tema foi exponencial. Só um caso como o da Constellation Software, relacionado a uma aquisição de software house em 2008, já impressiona: o valor envolvido era tão alto que só as custas de administração, honorários de árbitros e penalidades contratuais chegaram a quase R$ 30 milhões, conforme divulgação da empresa.

Chama a atenção o número de desenvolvedores de software no Brasil, certamente maior do que o existente nos EUA nos anos 80. Igualmente, assusta o número de problemas jurídicos que plataformas, sistemas, licenças, cópia, alteração e distribuição de códigos-fonte, direitos autorais, software livre, criptografia, segurança de informações, etc, geram todos os dias.

Se o indicativo econômico é o sinal mais claro de importância, basta mencionar a arbitragem histórica IBM Corp. v. Fujitsu Ltd. of Japan, cujo valor ultrapassava os R$ 3 bilhões à época, em 1988 (valor completamente desatualizado). Isso dá uma ideia da importância de algumas milhares de linhas de código. Os árbitros nomeados, que eram dois, debateram por anos a fio detalhes e tecnicalidades que embaraçariam até um programador experiente.

Uma arbitragem ideal em TI é rápida, flexível e apoiada em conhecimentos sólidos. Assim se atendem aos dois mandamentos máximos do processo civil: segurança jurídica e efetividade. Tão importante quanto a rapidez é a excelência do laudo. As partes se socorrem da arbitragem porque não querem que seus problemas sejam decididos por leigos. “Não há justiça sem conhecimento” (George Sand). O jurista, por definição, é um leigo em tudo exceto no que diz respeito ao direito. Por outro lado, cientistas e técnicos são leigos em direito. O ideal, como é tradição na AAA, é que essa expertise seja combinada, com entendidos em ambas as áreas envolvidas. Assim não se poderá alegar que o Tribunal Arbitral não possuía conhecimentos específicos. Mais importante ainda é notar que a excelência é incompatível com a “cabeça estreita” do tecnólogo, que só entende de determinados sistemas, linguagens ou modelos concretos. O domínio dos fundamentos da matéria é mais importante que o conhecimento restrito de um sistema. Um programador com formação científica, que saiba a fundo lógica de programação, engenharia de software e algoritmos é preferível a um técnico munido apenas de certificação em Java.

Muitas vezes o Tribunal Arbitral será o intermediário entre a extrema expertise dos cientistas e a ignorância escusável dos leigos. Os árbitros sempre podem, e devem, recorrer a testemunhas técnicas (peritos) que conheçam a fundo o sistema concreto envolvido. Isso não exime os árbitros de familiaridade com TI, pois é impossível a um leigo entender o que está acontecendo e direcionar o caso, selecionando o perito adequado e avaliando corretamente as provas produzidas. Já foi o tempo em que o estabelecimento dos fatos podia ser feito de modo mediato. Sem contato direto com a questão de fato, a leitura jurídica do caso será sempre deficitária e, por isso, injusta.

Julio Cesar Lazzarini Lemos é sócio da Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, especialista em Arbitragem.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 12 de julho de 2013

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

dezesseis − sete =

Usamos cookies para garantir uma melhor experiência em nosso site. Leia nossa Política de Privacidade.
Você aceita?

Configurações de Cookie

FuncionalEsses cookies são necessários para permitir que nosso site funcione

AnalíticoPermiti a análise de nosso site e a otimização para o propósito de usabilidade

Mídia SocialNosso site coloca cookies de mídia social e podem rastrear seus dados pessoais

PublicidadeCapta cookies de publicidade para mostrar anúncios de terceiros com base em seus interesses

OutrosNosso site coloca cookies de terceiros de outros serviços de terceiros que não são analíticos