(47) 9.9956-2326 contato@adamtecnologia.com

Homologação de sentença estrangeira passa a tramitar como processo eletrônico

Homologação de sentença estrangeira passa a tramitar como processo eletrônico

25 abr, 2013 | Adam, Adam Sistemas, AdamNews, Arbitragem, Notícias | 0 Comentários

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu mais um passo rumo à universalização do processo eletrônico. Desde o último dia 15 de abril, todos os processos envolvendo sentença estrangeira que ingressam na Corte estão tramitando eletronicamente.

Além da opção do processo físico (em papel), o advogado já podia utilizar o meio eletrônico para racionalizar tempo e trabalho. Agora, os processos em papel também estão sendo digitalizados, o que permite que o peticionamento seja feito de forma eletrônica, a distância, dispensando gastos com remessa pelos correios e o próprio deslocamento físico de pessoas às dependências do STJ.

Atualmente, 935 processos envolvendo sentença estrangeira tramitam no STJ, sendo que 370 deles já ingressaram no Tribunal por meio eletrônico. O acervo físico está sendo digitalizado e a expectativa é que todos os processos tramitem eletronicamente até meados do mês de maio.

O processo eletrônico agiliza a tramitação e facilita o trabalho do advogado. O profissional que utiliza o meio eletrônico nos processos de homologação não fica submetido ao horário de atendimento do Tribunal – de 11h às 19h –, já que a petição eletrônica é protocolada até as 24h. No formato papel, se a petição chega após as 19h, ela só será digitalizada e protocolada no dia seguinte.

Homologação necessária

A homologação de sentença estrangeira é um processo que visa conferir eficácia a ato judicial estrangeiro. Qualquer provimento, inclusive não judicial, proveniente de autoridade estrangeira, só terá eficácia no Brasil após sua homologação pelo STJ, responsável por atestar o cumprimento dos requisitos necessários para que uma sentença estrangeira tenha a mesma eficácia da decisão nacional.

Até 2004, esse processo era da competência do Supremo Tribunal Federal. Após a Emenda Constitucional 45, de 2004, o STJ passou a ter a competência para processar e julgar os feitos relativos à homologação de sentença estrangeira e à concessão de _exequatur_ às cartas rogatórias.

Todo e qualquer procedimento de homologação deve ser requerido por advogado mediante petição endereçada ao presidente do STJ e protocolada na Coordenadoria de Processos Originários. Havendo contestação, o processo será submetido a julgamento da Corte Especial e distribuído a um dos ministros que a compõem.

Uma sentença estrangeira só é homologada no Brasil se sua execução não afrontar a ordem pública, os bons costumes e a soberania nacional, e cumprir os seguintes requisitos indispensáveis: ter sido proferida por autoridade competente; as partes tenham sido validamente citadas ou sofrido revelia válida; ter transitado em julgado; estar autenticada pelo cônsul brasileiro e acompanhada de tradução por tradutor oficial ou juramentado no Brasil.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça – Quinta, 25 de abril de 2013 às 08:46

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

1 + 13 =

Usamos cookies para garantir uma melhor experiência em nosso site. Leia nossa Política de Privacidade.
Você aceita?

Configurações de Cookie

FuncionalEsses cookies são necessários para permitir que nosso site funcione

AnalíticoPermiti a análise de nosso site e a otimização para o propósito de usabilidade

Mídia SocialNosso site coloca cookies de mídia social e podem rastrear seus dados pessoais

PublicidadeCapta cookies de publicidade para mostrar anúncios de terceiros com base em seus interesses

OutrosNosso site coloca cookies de terceiros de outros serviços de terceiros que não são analíticos