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“Para entender o princípio dos métodos alternativos, pense na seguinte situação: dois vizinhos disputando a posse de uma laranja. Na opção um, eles recorrem à Justiça. O juiz avalia os argumentos legais e decide partir a laranja ao meio, ficando cada vizinho com metade. O Caso é encerrado e ambos saem insatisfeitos. Na opção dois, usa-se a conciliação ou mediação. O Conciliador ou mediador, ao conversar com os vizinhos, descobre que um quer a laranja para fazer doce e o outro para fazer suco. A solução do conflito é obvia: como o doce é feito da casca e o suco com a polpa, a laranja é repartida dessa forma. Os dois vizinhos sentem que saíram ganhando com o desfecho.”
Guia Valor Econômico de Arbitragem – Maíra Magro e Zínia Baeta – Editora Globo

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