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Está confirmado para os dias 18 e 19 de setembro, em Florianópolis, a 4ª edição do Seminário de Conciliação, Mediação e Arbitragem de Santa Catarina (SECMASC), que este ano sob o tema “18 anos da Lei 9.307/96: A maioridade da arbitragem no Brasil e os avanços dos Métodos Extrajudiciais de Solução de Controvérsias (MESCs)”.
O projeto do evento foi apresentado nesta terça-feira (27) ao presidente da OAB/SC, Tullo Cavallazzi Filho, pelo presidente da Federação Catarinense das Entidades de Mediação e Arbitragem (FECEMA), João da Silva Mattos. Participaram do encontro o presidente da Comissão de Mediação e Arbitragem da OAB/SC, Eduardo Sérgio Nader Gomes, e por Beatriz Soares, responsável pelo marketing do SECMASC.
O evento, uma iniciativa da FECEMA, conta com Promoção conjunta do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina, e objetiva promover a troca de conhecimento em relação à aplicação das formas alternativas de resolução de conflitos.
As inscrições serão abertas em 1º de junho. Advogados, jovens advogados e estudantes, além de associados à FECEMA e ao CRC/SC, pagarão valores reduzidos nas inscrições.
Sobre os MESCs
Os métodos de resolução de conflitos representados pela Conciliação, Mediação e Arbitragem vem ao longo dos anos ganhando cada vez mais aceitação e credibilidade junto as diversas áreas da sociedade civil, legislativa e judiciária. No próximo seminário será dado destaque também, para as modernas técnicas de Negociação, bem como para a Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça, e as atuais propostas de reforma do Código de Processo Civil, que implementam, de forma irreversível os MESCs no âmbito judicial.
Negociação: as partes, por si mesmas, debatem o problema e põem fim à controvérsia, sem a intervenção de terceira pessoa.
Conciliação: as partes discordantes, com a ajuda de uma terceira pessoa imparcial (conciliador) procuram chegar a um acordo que seja proveitoso a ambas.
Mediação: as partes discordantes em litígio contratam uma terceira pessoa, de sua confiança (mediador), que de forma neutra e imparcial, as ajudará a restabelecerem as suas comunicações, buscando um acordo.
Arbitragem: as partes, de livre e espontânea vontade, depositam em um terceiro (árbitro ou entidade especializada), a confiança para resolver seus conflitos e proferir uma sentença.
A Arbitragem foi reconhecida através da Lei 9307/96, onde ficou assegurada a constitucionalidade da atividade. A Lei garante todo o respaldo para suas sentenças, possuindo os mesmos efeitos que as proferidas pelo Poder Judiciário e não estando sujeitas à homologação deste último. Litígios envolvendo patrimônio disponível podem se utilizar da Arbitragem, que pode ser instituída fazendo-se constar nos contratos a Cláusula Compromissória, segundo a qual as partes acordam que toda e qualquer divergência sobre o mesmo seja dirimida por meio da Arbitragem.
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