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Comissão sugere uso da mediação em conflitos entre poder público e particulares

Comissão sugere uso da mediação em conflitos entre poder público e particulares

31 ago, 2013 | Adam, Adam Sistemas, AdamNews, Arbitragem, Mediação, Notícias | 0 Comentários


Luís Felipe Salomão ressaltou que acordos com a administração podem desafogar o Judiciário

Ao incluir a regulamentação do instrumento da mediação, a nova Lei da Arbitragem poderá ainda permitir que esse mecanismo de solução de conflitos seja utilizado para a superação de controvérsias entre a administração pública e particulares. A solução foi admitida, nesta sexta-feira (30), pela comissão criada pelo Senado para propor a atualização da Lei 9.307/1996, segundo o ministro do STJ Luís Felipe Salomão, que preside os trabalhos.

Confirmada a medida, deve ficar para trás a situação atual em que, mesmo em casos simples, a advocacia pública vai ao Judiciário por causa de conflitos com pessoas ou empresas. A persistência decorre da restrição legal a acordos, baseada na ideia de que a administração, a seu critério, não pode abrir mão de direito público.

– Vamos liberar e abrir a comporta. É exatamente a nossa ideia – confirmou o ministro.

No quadro de abarrotamento do Poder Judiciário, a administração pública ocupa lugar de destaque, participando de 50% dos processos em tramitação, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Aparecendo em 22,33% das demandas, o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) figura como o maior litigante. Acordos por meio da mediação extrajudicial podem trazer solução eficaz para desafogar a Justiça, como reconhece o ministro.

Abertura com limites

Luís Felipe Salomão explicou, no entanto, que a intenção não é a liberação irrestrita de acordos entre órgãos públicos e particulares. Ele esclareceu que a autorização legal será possível para determinados tipos de conflitos, em condições que deverão ser regulamentadas pelo próprio Poder Público.

Ainda a respeito do mecanismo da mediação, o ministro informou que a comissão só está tratando da chamada mediação extrajudicial – nesse caso, quando a demanda ainda não tiver sido judicializada. Ele lembrou que a mediação no âmbito judicial já é regulada pelo Código de Processo Civil.

A intenção é que a proposta seja pouco abrangente ao tratar da mediação no campo das relações privadas. De acordo com o ministro, o mercado é que deve estabelecer as regras. Em audiências promovidas pela comissão durante a semana, debatedores defenderam a livre escolha do mediador, a não vinculação desses profissionais a cadastros e que eles possam ter formação em qualquer área. A contratação de advogado seria opcional.

Na reunião, ficou ainda acertado que o instituto da mediação poderá ser aplicado à solução de conflitos privados mesmo nos casos relacionados aos chamados direitos indisponíveis, que hoje dependem da chancela de um juiz. Entre estes estão os casos de família, como divórcios e pensões (alimentos). Nessas hipóteses, será indispensável a avaliação do Ministério Público.

– Tudo é possível de ser mediado, desde que depois se cumpra as formalidades legais – disse o ministro.

Conflitos trabalhistas

Com relação ao instrumento da arbitragem, ocorrerão mudanças pontuais, mas significativas. Por exemplo, permitir que esse instituto, em que os acordos adquirem força de sentença após homologação, passe a ser aplicada na solução de conflitos trabalhistas. Nesse caso, no entanto, a autorização será restrita a acordos relativos a empregados que ocupem posições mais altas na hierarquia – a partir de nível de gerência ou diretoria – e desde que a iniciativa de propor a mediação parta deles.

Hoje a legislação é protetiva em relação aos direitos trabalhistas, considerados indisponíveis, pela compreensão de que os trabalhadores nem sempre estão aptos a negociar diretamente com os patrões por serem hipossuficientes. A situação dos empregados em cargos de comando seria diferente.

Sociedades anônimas

A arbitragem pode passar ainda a ser meio de solução de conflitos nos casos em que as sociedades anônimas estejam entre as partes em desacordo, com a remoção de atual impedimento na lei para esse tipo de empresa. Para que seja possível o uso da cláusula arbitral nas causas societárias, porém, será necessária prévia autorização da assembleia de acionistas. Aqueles que discordarem terão direito de se retirar da sociedade, recebendo o valor das ações de sua propriedade.

– É um avanço no fortalecimento da utilização da arbitragem – comentou o ministro.

Relatório final

Ao avaliar o andamento dos trabalhos da comissão, Luís Felipe Salomão previu que será possível entregar o relatório final ao Senado em 30 de setembro, dentro do prazo combinado. Em seguida, o anteprojeto resultante iniciará sua tramitação na Casa, passando pelo exame de comissões e do Plenário. Nesta sexta-feira, os integrantes sistematizaram e debateram sugestões que foram apresentadas pelos convidados das quatro audiências realizadas durante a semana.

Fonte: Agência Senado

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