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Como Trabalhar Conflitos no Condomínio

Como Trabalhar Conflitos no Condomínio

28 abr, 2018 | AdamNews, Mediação, Notícias | 0 Comentários

Quem é ou foi síndico sabe que um dos principais desafios da gestão condominial é lidar com os diversos conflitos que surgem no dia a dia. Em virtude da complexidade da vida condominial, é natural que as divergências entre condôminos existam e o papel do síndico acaba recaindo necessariamente na função de mediar essas divergências.
O problema é que pouco se fala a esse respeito e são escassos os treinamentos voltados exclusivamente à gestão de conflitos condominiais. Dessa forma, o síndico se vê obrigado a aprender por si só como lidar com esses conflitos de modo muitas vezes empírico e algumas delas sem a efetividade real na solução da disputa.
A primeira coisa que se deve perceber é que o conflito é algo natural à condição humana e dessa forma o ideal seria na maioria das vezes não evitá-lo, mas sim trabalhá-lo adequadamente.
COMO TRABALHAR OS CONFLITOS DE MODO ADEQUADO?
Um dos mecanismos que podem ser utilizados para o tratamento dos conflitos no dia a dia condominial é a mediação. A mediação vem sendo muito debatida no país, sobretudo a partir da edição da Lei n. 13.140/2015, que regulamentou o instituto no Brasil.
Em síntese, trata-se de uma técnica de solução de disputas na qual uma terceira pessoa (que no nosso caso poderia ser o próprio síndico) atuaria como facilitador da comunicação entre as partes, de modo que elas pudessem superar suas divergências e chegar a um acordo.
Em termos legais, não há exigência de formação específica para a atuação do mediador de conflitos particulares, o chamado mediador extrajudicial, que atua fora dos tribunais, porém, é recomendável sim que esse mediador detenha certos conhecimentos acerca da técnica.
Em que pese a mediação exija um procedimento formal, nos ditames da legislação específica, sabemos que no dia a dia condominial os conflitos nem sempre demandam exagerado formalismo, sendo a mediação empregada de modo muito mais simples, em tratativas orais entre o síndico e as partes.
O QUE UM MEDIADOR DE CONFLITOS DEVE OBSERVAR NA MEDIAÇÃO DO DIA A DIA?
Primeiramente, é preciso que o síndico mediador saiba escutar. Escutar é ouvir com atenção as demandas que os condôminos trazem até você, ainda que num primeiro momento elas possam soar como absurdas ou desproporcionais. O simples fato de escutar as partes demonstra respeito e esse respeito é fundamental para o sucesso da mediação.
Além de escutar, é preciso saber adiar o julgamento. Enquanto escuta evite demonstrar sentimentos de aprovação ou desaprovação ao que está sendo dito. Apenas escute. Seja técnico nessa abordagem. Muitas vezes, quando algum morador traz uma demanda a você, ele espera que você imediatamente concorde com ele, lhe dê razão. Resista a isso. O sucesso da mediação reside na imparcialidade do mediador e para tal você deve deixar de lado as suas próprias impressões e julgamentos.
Já que falamos em imparcialidade, lembre de dar à todas as partes envolvidas na disputa a mesma atenção. O segredo para obter o respeito da comunidade à qual você gerencia é tratar a todos de modo imparcial, sem prerrogativas e/ou privilégios. Lembre-se que, independente da suas relações de amizade, a função de síndico é uma atividade em certa medida profissional, e como tal a postura deve ser observada em tempo integral.
E como falamos em amizades, lembre-se de que será muito mais fácil mediar conflitos em que seus amigos e/ou familiares não estejam envolvidos. Isso porque quando temos pessoas muito próximas envolvidas nas disputas, tendemos a agir de modo muito mais passional e isso pode comprometer significativamente o processo. Nesses casos, é melhor que o próprio síndico indique uma pessoa de confiança e com perfil de mediador para intermediar o diálogo.
Outra coisa fundamental é a confidencialidade. O síndico mediador deve manter absoluto sigilo daquilo que for debatido nos diálogos para a solução da disputa. Vale destacar que a confidencialidade é um princípio previsto na própria Lei de Mediação, em seu Art. 2º, inciso VII.
Enfim, se os conflitos são naturais e o síndico é muitas vezes impelido a atuar nesses casos, então é preciso que ele saiba como utilizar a mediação de modo efetivo para auxiliar as partes na solução das disputas. Lembre-se que o gestor é peça-chave no bem-estar da comunidade que lidera!
Sucesso!
Por Saulo Álvares, advogado com experiência no segmento do Direito Condominial e ampla expertise em gestão condominial na condição de síndico. Mediador de Conflitos com formação pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe – TJ/SE. Sócio do Álvares Carvalho & Noronha Advocacia Especializada. Vice-Presidente da Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem da OAB/SE. Presidente do Conselho Consultivo do Conselho de Jovens Empreendedores da Associação Comercial e Empresarial do Estado de Sergipe – CJE/Acese.
Fonte: JusBrasil – 28/04/2018.
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