(47) 9.9956-2326 contato@adamtecnologia.com

Como Trabalhar Conflitos no Condomínio

Como Trabalhar Conflitos no Condomínio

28 abr, 2018 | AdamNews, Mediação, Notícias | 0 Comentários

Quem é ou foi síndico sabe que um dos principais desafios da gestão condominial é lidar com os diversos conflitos que surgem no dia a dia. Em virtude da complexidade da vida condominial, é natural que as divergências entre condôminos existam e o papel do síndico acaba recaindo necessariamente na função de mediar essas divergências.
O problema é que pouco se fala a esse respeito e são escassos os treinamentos voltados exclusivamente à gestão de conflitos condominiais. Dessa forma, o síndico se vê obrigado a aprender por si só como lidar com esses conflitos de modo muitas vezes empírico e algumas delas sem a efetividade real na solução da disputa.
A primeira coisa que se deve perceber é que o conflito é algo natural à condição humana e dessa forma o ideal seria na maioria das vezes não evitá-lo, mas sim trabalhá-lo adequadamente.
COMO TRABALHAR OS CONFLITOS DE MODO ADEQUADO?
Um dos mecanismos que podem ser utilizados para o tratamento dos conflitos no dia a dia condominial é a mediação. A mediação vem sendo muito debatida no país, sobretudo a partir da edição da Lei n. 13.140/2015, que regulamentou o instituto no Brasil.
Em síntese, trata-se de uma técnica de solução de disputas na qual uma terceira pessoa (que no nosso caso poderia ser o próprio síndico) atuaria como facilitador da comunicação entre as partes, de modo que elas pudessem superar suas divergências e chegar a um acordo.
Em termos legais, não há exigência de formação específica para a atuação do mediador de conflitos particulares, o chamado mediador extrajudicial, que atua fora dos tribunais, porém, é recomendável sim que esse mediador detenha certos conhecimentos acerca da técnica.
Em que pese a mediação exija um procedimento formal, nos ditames da legislação específica, sabemos que no dia a dia condominial os conflitos nem sempre demandam exagerado formalismo, sendo a mediação empregada de modo muito mais simples, em tratativas orais entre o síndico e as partes.
O QUE UM MEDIADOR DE CONFLITOS DEVE OBSERVAR NA MEDIAÇÃO DO DIA A DIA?
Primeiramente, é preciso que o síndico mediador saiba escutar. Escutar é ouvir com atenção as demandas que os condôminos trazem até você, ainda que num primeiro momento elas possam soar como absurdas ou desproporcionais. O simples fato de escutar as partes demonstra respeito e esse respeito é fundamental para o sucesso da mediação.
Além de escutar, é preciso saber adiar o julgamento. Enquanto escuta evite demonstrar sentimentos de aprovação ou desaprovação ao que está sendo dito. Apenas escute. Seja técnico nessa abordagem. Muitas vezes, quando algum morador traz uma demanda a você, ele espera que você imediatamente concorde com ele, lhe dê razão. Resista a isso. O sucesso da mediação reside na imparcialidade do mediador e para tal você deve deixar de lado as suas próprias impressões e julgamentos.
Já que falamos em imparcialidade, lembre de dar à todas as partes envolvidas na disputa a mesma atenção. O segredo para obter o respeito da comunidade à qual você gerencia é tratar a todos de modo imparcial, sem prerrogativas e/ou privilégios. Lembre-se que, independente da suas relações de amizade, a função de síndico é uma atividade em certa medida profissional, e como tal a postura deve ser observada em tempo integral.
E como falamos em amizades, lembre-se de que será muito mais fácil mediar conflitos em que seus amigos e/ou familiares não estejam envolvidos. Isso porque quando temos pessoas muito próximas envolvidas nas disputas, tendemos a agir de modo muito mais passional e isso pode comprometer significativamente o processo. Nesses casos, é melhor que o próprio síndico indique uma pessoa de confiança e com perfil de mediador para intermediar o diálogo.
Outra coisa fundamental é a confidencialidade. O síndico mediador deve manter absoluto sigilo daquilo que for debatido nos diálogos para a solução da disputa. Vale destacar que a confidencialidade é um princípio previsto na própria Lei de Mediação, em seu Art. 2º, inciso VII.
Enfim, se os conflitos são naturais e o síndico é muitas vezes impelido a atuar nesses casos, então é preciso que ele saiba como utilizar a mediação de modo efetivo para auxiliar as partes na solução das disputas. Lembre-se que o gestor é peça-chave no bem-estar da comunidade que lidera!
Sucesso!
Por Saulo Álvares, advogado com experiência no segmento do Direito Condominial e ampla expertise em gestão condominial na condição de síndico. Mediador de Conflitos com formação pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe – TJ/SE. Sócio do Álvares Carvalho & Noronha Advocacia Especializada. Vice-Presidente da Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem da OAB/SE. Presidente do Conselho Consultivo do Conselho de Jovens Empreendedores da Associação Comercial e Empresarial do Estado de Sergipe – CJE/Acese.
Fonte: JusBrasil – 28/04/2018.
AdamNews – Divulgação exclusiva de notícias para clientes e parceiros!

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

dezessete + 19 =

Usamos cookies para garantir uma melhor experiência em nosso site. Leia nossa Política de Privacidade.
Você aceita?

Configurações de Cookie

FuncionalEsses cookies são necessários para permitir que nosso site funcione

AnalíticoPermiti a análise de nosso site e a otimização para o propósito de usabilidade

Mídia SocialNosso site coloca cookies de mídia social e podem rastrear seus dados pessoais

PublicidadeCapta cookies de publicidade para mostrar anúncios de terceiros com base em seus interesses

OutrosNosso site coloca cookies de terceiros de outros serviços de terceiros que não são analíticos