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OAB refaz pedido contra conciliação em cartórios

OAB refaz pedido contra conciliação em cartórios

5 jul, 2013 | Adam, Adam Sistemas, AdamNews, Cartórios, Conciliação, Mediação, Notícias | 0 Comentários

A seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil pediu a reapreciação da liminar em que requer a revogação do Provimento CGJ 17/2013, que autoriza cartórios extrajudiciais de São Paulo a promover mediação e conciliação de conflitos.

Em nota, a Seção Paulista da OAB alega que os cartórios não têm autorização legal para tais procedimentos, faltando ainda “vocação para essas atividades, o que propiciará, caso não seja revogado o Provimento, que cidadãos possam ser levados a aceitar acordos com graves prejuízos aos seus direitos”.

A Ordem também lamenta que o Provimento CGJ 17/2013 não torne obrigatória a presença de um advogado ao lado de cada um dos envolvidos, “permitindo que cidadãos não conheçam a exata dimensão dos acordos”.

O presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, afirma que “a advocacia sempre defendeu a solução alternativa de conflito de interesses” como forma de superar “a morosidade do Judiciário”, mas se posiciona contra a liberação da mediação e conciliação em cartórios “por ser ilegal e por ser prejudicial ao jurisdicionado e ao direito de defesa”.

O pedido de liminar apresentado ao Conselho Nacional de Justiça foi negado pelo conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira no dia 17 de junho, pouco antes do fim de seu mandato, sob a alegação de que não estava presente o periculum in mora.

A OAB-SP afirma que “está preparando novas providências e tão logo ocorra a posse de um novo conselheiro e o retorno das atividades do CNJ, irá requerer a reapreciação da medida liminar ou a imediata colocação do tema na pauta do plenário”. O texto ressalta ainda que, após a apresentação do recurso contra a decisão, a Corregedoria-Geral de Justiça, responsável pela liberação da mediação e conciliação em cartórios, determinou que a decisão só entrará em vigor em 5 de setembro. Com informações da assessoria de imprensa da OAB-SP.

Clique aqui para ler a nota da OAB-SP.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 5 de julho de 2013

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