Um ano após a Lei Brasileira de Mediação entrar em vigor, especialistas afirmam que a iniciativa ainda é subutilizada. Embora não existam dados oficiais sobre quedas no número de ações na Justiça por causa do projeto, advogados e analistas consideram que a legislação conseguiu diminuir o número de processos que avançam em tramitação no Judiciário.
A mediação judicial e extrajudicial de conflitos é um método para solucionar disputas contando com a presença de um mediador, selecionado para tentar encontrar um consenso entre os envolvidos sem que a ação avance na Justiça.
Segundo Tomaz Solberg, mediador de conflitos, a técnica vem sendo mais usada desde que a lei foi aprovada e institucionalizada. Ele explica que a eficiência da mediação de conflitos é maior no caso de relações continuadas, como pais que estão se divorciando, vizinhos que tem problemas em condomínios e prédios, e casos de separação entre sócios de uma empresa, por exemplo.
Segundo ele, a mediação, que já está institucionalizada em todos os tribunais de Justiça do país, é uma forma eficaz de reduzir as demandas do Judiciário, na medida em que reduz o número de processos que chegam às instâncias superiores
“É raro pegar um caso que tenha um processo só. A mediação, quando resolve, resolve logo três ou quatro processos. Eu digo que o processo na Justiça vai tendo filhotes, porque outros surgem por causa daquele conflito. Em uma situação, se encerram quase quatro casos de uma vez. Essa é uma situação melhor, que realmente resolve o conflito entre as pessoas e desafoga o Judiciário para que ele trate outros casos mais litigiosos e que realmente precisam da Justiça. A gente diminui a fila que tem”, explica.
Mesmo com os benefícios da lei, há quem afirme que o potencial da proposta ainda não foi totalmente explorado. Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio acreditam que, por mais que a lei traga avanços à Justiça, ela ainda depende de uma transformação cultural da sociedade e dos poderes para ser plenamente executada.
O presidente da OAB Rio, Felipe Santa Cruz, destaca que a legislação tem capacidade para reduzir a quantidade de ações abertas nos tribunais, entretanto não soluciona todos os problemas do sistema. Para ele, as mediações devem ser bem feitas para gerarem consenso e fugir da lentidão e da ineficiência da Justiça.
“Ela não é uma solução de todos os problemas. Temos que ter uma mediação bem feita, com a presença de ambas as partes representadas pelos seus advogados, conscientes dos seus direitos e senhora de seus argumentos, vantagens e desvantagens de se chegar a um consenso com a outra parte. É um grande processo cultural”, afirma.
Quem enfrentou uma disputa judicial durante cinco anos e só conseguiu encerrar o processo através da mediação foi o empresário Celio de Andrade. Ele gastou quase R$ 600 mil com advogados durante uma ação aberta por causa do uso de uma pedreira. Ele conta que só conseguiu encerrar o processo após aderir à mediação de conflitos.
“E a gente lutou, gastamos muito dinheiro, contratando advogados, lutando em tribunais. E, depois, pela mediação, a gente conseguiu resolver de forma consensual, e o que eu recebi da outra parte foi um beijo! Cada um me deu um beijo no rosto de alegria porque retornamos, também, uma amizade que havia se perdido. Foi uma experiência fantástica”, diz.
Elaborada em parceria com o Conselho Nacional de Justiça, a lei regulamenta o procedimento da mediação, definindo princípios para a prática com o objetivo de reduzir o número de processos e acelerar a Justiça.
A professora de mediação da Escola de Magistratura do Rio, Juliana Loss, estima que mais de 70% de novas ações judiciais foram solucionadas através da mediação no último ano. Para ela, a Justiça brasileira favorece a continuidade das ações nos tribunais quando, na verdade, deveria incentivar a rápida solução de conflitos.
“Hoje, a gente tem uma rede de incentivos, que favorece a judicialização. Quando a gente tem um problema, a primeira coisa que se faz é buscar o Judiciário. A ideia é que se tenha tanto incentivos positivos para premiar e favorecer o uso desses meios, como também acompanhar aqueles casos que vão para o Judiciário direto sem qualquer tentativa de solução consensual”, destaca.
Pesquisadores da iniciativa FGV Mediação, da Fundação Getúlio Vargas, mais de 100 mihões de processos estão em andamento atualmente no Brasil, com uma taxa de congestionamento de 72,2% de ações. Entre elas, se destacam as ações da área de consumo e contra o setor público. Juliana Loss destacou o uso da mediação em processos de recuperação judicial, em um momento em que ações desse tipo tiveram um aumento de 51,1% por causa da crise, segundo a FGV.
Por André Coelho
Fonte: CBN – 07/01/2017
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