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Mediação poderá resolver conflitos do poder público

Mediação poderá resolver conflitos do poder público

2 set, 2013 | Adam, Adam Sistemas, AdamNews, Arbitragem, Mediação, Notícias | 0 Comentários

Proposta de comissão incluirá o instrumento para solucionar controvérsias que ainda não foram para a Justiça envolvendo a administração pública e particulares; mudança desafogaria tribunais

Ministro do STJ, Salomão quer entregar relatório até 30 de setembro Foto: Pedro França

Ao regulamentar a mediação, a nova Lei de ­Arbitragem poderá permitir que o mecanismo seja utilizado na superação de conflitos entre entes públicos e particulares. A solução foi admitida na sexta-feira pela comissão de juristas criada pelo Senado para propor a atualização da lei hoje em vigor, de 1996.
A informação foi transmitida pelo presidente da comissão, ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de ­Justiça (STJ).

Confirmada a medida, ficará para trás a situação em que, mesmo em casos simples, a advocacia pública sempre se debate na Justiça por conflitos com pessoas ou empresas. A persistência decorre da restrição legal a acordos, baseada na ideia de que a administração não pode abrir mão de direito público.

— Vamos liberar e abrir a comporta. É exatamente a nossa ideia — afirmou o ministro.

No quadro de abarrotamento do Judiciário, o poder público ocupa lugar de destaque, participando de 50% dos processos. Aparecendo em 22,33% das demandas, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figura como o maior litigante.

— Acordos por meio da mediação extrajudicial podem trazer uma solução eficaz para desafogar a Justiça — disse.

Salomão explicou que a intenção não é a liberação irrestrita de acordos entre órgãos públicos e particulares.

A autorização legal será possível para determinados tipos de conflitos, em condições que deverão ser regulamentadas.

Ainda a respeito da mediação, o ministro informou que a comissão só está tratando da mediação extrajudicial — quando a demanda ainda não foi judicializada. A mediação no âmbito judicial já é regulada pelo Código de Processo Civil.

A intenção é que a proposta seja pouco abrangente ao tratar da mediação no campo das relações privadas. De acordo com o ministro, o mercado é que deve estabelecer regras.

Em audiências realizadas pela comissão, debatedores defenderam a livre escolha do mediador e a não vinculação desses profissionais a cadastros. A contratação de advogado seria opcional.

Salomão afirmou que os trabalhos da comissão estão adiantados e que será possível entregar o anteprojeto ao Senado em 30 de setembro.

Fonte: Jornal do Senado

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