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Abílio entra com pedido de arbitragem contra Casino

Abílio entra com pedido de arbitragem contra Casino

3 jan, 2013 | Adam, Adam Sistemas, AdamNews, Arbitragem, Notícias | 0 Comentários

O empresário Abílio Diniz informou na quinta-feira (20/12) que entrou com pedido de arbitragem na Câmara de Comércio Internacional contra o grupo francês Casino, controlador do Grupo Pão de Açúcar desde junho deste ano. As informações são da Folha de S.Paulo.
De acordo com o jornal, Abílio, presidente e sócio minoritário do GPA, já estudava a medida há algum tempo, como forma de evitar o “esvaziamento” de sua função na companhia. O pedido de arbitragem foi feito depois de Diniz ter visto o conselho de administração rejeitar seu nome para uma vaga no comitê de governança da empresa, criado em setembro pelo Casino.
Em reunião no dia 14 de dezembro foram aprovados cinco nomes, todos indicados pelo grupo francês. Entre eles, Maria Helena Fernandes de Santana, que já foi presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), como presidente. Os demais nomes são de integrantes do conselho de administração. São eles Arnaud Strasser, representante do Casino e vice-presidente do conselho, Guilherme Affonso Ferreira, representante dos acionistas minoritários, Roberto Lima, ex-presidente da Vivo, e Luiz Augusto Castro Neves, diplomata brasileiro.
Abílio também não conseguiu ser aprovado para o comitê financeiro da companhia. Ele diz que o comitê de governança interfere diretamente em suas funções, já que foi criado para fazer o que empresário diz que sempre fez: a ligação com as demais áreas para supervisionar e dar mais agilidade a procedimentos que podem impactar mais os negócios do Grupo Pão de Açúcar.
Seus advogados ainda sustentam que sua exclusão do comitê fere o contrato assinado entre ele e o Casino em 2005. Diz o documento, segundo os defensores, que “Abilio Diniz conservará o direito de ser o Chairman do Conselho de Administração da CBD, enquanto estiver mental e fisicamente capacitado para exercer essas funções, e durante o prazo em que a CBD mantiver bom histórico de desempenho”.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 21 de dezembro de 2012

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