Plataforma online para Conciliação, Mediação e/ou Arbitragem
Uma atividade em constante crescimento no Brasil é a administração de procedimentos de Conciliação, Mediação e Arbitragem, seja através de instituições pessoa jurídica ou por conciliadores, mediadores e árbitros pessoa física.
Nosso objetivo é facilitar a gestão e organização dos procedimentos de Conciliação, Mediação e Arbitragem.
Gerenciamento de processos online e/ou presenciais
Formulário para envio de casos, solicitação de procedimentos
Ambientes exclusivos para todos os perfis de participantes
Gestão e compartilhamento de documentos
Interatividade entre a instituição e os participantes
Gestão eletrônica de anexos dos processos
Quem Somos
Considerada pioneira e líder de mercado em seu segmento, desde 2001 a ADAM dedica-se exclusivamente ao desenvolvimento de tecnologias para auxiliar instituições e profissionais que administram e realizam procedimentos de Conciliação, Mediação e Arbitragem
Conheça nossas tecnologias
Maximize os benefícios já oferecidos pela Conciliação, Mediação e/ou Arbitragem.
Plataforma online
Sistema para gerenciamento de processos e plataforma para resolução de conflitos online e/ou presenciais
Site institucional
Sua empresa na internet em poucos dias, através de modelos modernos, dinâmicos, intuítivos e personalizáveis
Desenvolvimento personalizado
Serviço para a criação de tecnologias, recursos ou funcionalidades sem perder tempo explicando o mercado

Gerenciamento de processos online e/ou presenciais
Você pode gerenciar procedimentos tradicionais e conservadores ou modernos e inovadores, afinal na SUA PLATAFORMA, quem manda é você
Fácil organização dos procedimentos de Conciliação, Mediação e Arbitragem
Também é possível trabalhar com procedimentos híbridos, ou seja, iniciados online e finalizados presencialmente e vice-e-versa
Desde
Clientes
Cidades
Clientes e Parceiros
Conheça algumas das empresas que usam nossas soluções.
Ultimas Notícias
Fique por dentro de todas as novidades relacionadas a conciliação, mediação e arbitragem.
Homologação de sentença arbitral estrangeira pelo STJ
A homologação de decisões estrangeiras é de competência do Superior Tribunal de Justiça com fundamento legal no artigo 105, I, i, da Constituição; artigos 960 a 965 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil — CPC) e artigos 216-A a 216-N do Regimento Interno do STJ; além dos artigos 37 a 39 da Lei nº 9.307/1996 (Lei de Arbitragem).
Vantagens da tutela cautelar para facilitação da conciliação ou da mediação
A alteração trazida pela Lei nº 14.112/2020 inovou o processo recuperacional brasileiro ao disciplinar, dentre outros pontos, a possibilidade de uma fase pré-recuperação.
Análise de contrato com cláusula de arbitragem não compete à Justiça do Trabalho
Se respeitados os requisitos exigidos por lei, a análise de contratos de trabalho com cláusula compromissória de arbitragem é de competência das câmaras arbitrais, e não da Justiça do Trabalho.